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SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA

Portaria SJRR-Diref 5/2025

Divulga os dias de feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no ano de 2025, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária de Roraima.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no Provimento Coger 10126799/2020, de 19.4.2020 (10133700), e alterações, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região,

CONSIDERANDO:

a) que são feriados forenses na Justiça Federal da Primeira Região as datas expressas no artigo 62 da Lei n. 5.010/66;

b) os feriados civis indicados nas Leis n. 6.802/80, 662/49 e 14.759/2023;

c) que o Provimento Geral 0126799 da Corregedoria Regional regulamenta a divulgação dos feriados nas seções e subseções judiciárias por meio de Portaria do diretor de foro,

 

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo no âmbito da Seção Judiciária de Roraima no ano de 2025:

I – 1º de janeiro, Confraternização universal, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

II – 20 de janeiro, São Sebastião, feriado municipal;

III – 3 e 4 de março, Carnaval, feriado (art. 62, inc. III, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

IV – 5 de março, quarta-feira de cinzas, ponto facultativo até às 14 horas;

V – 16 a 18 de abril, Semana Santa, feriado (art. 62, inc. II, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

VI – 21 de abril, Tiradentes, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

VIII – 19 de junho, Corpus Christi, ponto facultativo;

IX – 29 de junho, São Pedro, feriado municipal;

– 9 de julho, Aniversário de Boa Vista, feriado municipal;

XI – 11 de agosto, Dia do Direito, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XII – 7 de setembro, Independência do Brasil, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XIII – 5 de outubro, Aniversário do Estado de Roraima, feriado estadual; 

XIV – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, feriado nacional (Lei 6.802, de 30 de junho de 1980);

XV– 31 de outubro, em razão da transferência do ponto facultativo do dia 28 de outubro - Dia do Servidor Público (art. 1º, parágrafo único, inc. V, da Portaria GDG 230, de 18 de dezembro de 2024 e art. 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);

XVI – 1° e 2 de novembro, Finados, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966 e Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XVII – 15 de novembro, Proclamação da República, feriado nacional (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002);

XVIII – 20 de novembro (art. 1º da Lei 14.759, de 21 de dezembro de 2023);

XIX – 8 de dezembro, Dia da Justiça, feriado (art. 62, inc. IV, da Lei Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XX – 20 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, recesso forense (art. 62, inc. I, da Lei 5.010, de 30 de maio de 1966);

XXI – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional) (Lei 10.607, de 19 de dezembro de 2002).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Juiz Federal DIEGO CARMO DE SOUSA
Diretor do Foro


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Documento assinado eletronicamente por Diego Carmo de Sousa, Diretor do Foro, em 13/01/2025, às 11:14 (horário de Brasília), conforme art. 1º, § 2º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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